sexta-feira, 25 de abril de 2008

Álcool agindo em nossos compatriotas...

ÁLCOOL
Depressor da atividade do Sistema Nervoso Central, o álcool contido nas bebidas, cientificamente conhecido como etanol, é produzido através de fermentação ou destilação de vegetais como a cana-de-açúcar, frutas e grãos.

Alguns exemplos (bebida/porcentagem de álcool):

- Cerveja - 5%
- Cerveja light - 3,5%
- Vinho -12%
- Vinhos fortificados - 20%
- Uísque, Vodka, Pinga - 40%

ABUSO E DEPENDÊNCIA DO ÁLCOOL

A dependência de álcool acomete de 10% a 12% da população. A incidência de alcoolismo é maior entre os homens do que entre as mulheres.

No Brasil: o álcool é responsável por cerca de 60% dos acidentes de trânsito e aparece em 70% dos laudos cadavéricos das mortes violentas. De acordo com pesquisa realizada pelo Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid), entre estudantes do 1º e 2º graus de 10 capitais brasileiras, as bebidas alcoólicas são consumidas por mais de 65% dos entrevistados, estando bem à frente do tabaco. Dentre esses, 50% iniciaram o uso entre os 10 e 12 anos de idade.

(Fonte: Associação Brasileira de Psiquiatria)

Intoxicação Aguda Alcoólica

Intoxicação é o uso nocivo de substâncias em quantidades acima do tolerável para o organismo. Os sinais e sintomas da intoxicação alcoólica caracterizam-se por níveis crescentes de depressão do sistema nervoso central.

Inicialmente, há sintomas de euforia leve, evoluindo para tontura, ataxia e incoordenação motora, passando para confusão, desorientação e atingindo graus variáveis de anestesia, entre eles o estupor e o coma. A intensidade da sintomatologia da intoxicação tem relação direta com a alcoolemia.

SÍNDROME DE ABSTINÊNCIA DO ÁLCOOL (SAA)

A cessação da ingestão crônica de álcool ou sua redução pode levar ao aparecimento de um conjunto de sinais e sintomas de desconforto, definidos como Síndrome de Abstinência do Álcool (SAA), que aparece quando há remoção do álcool.

Quadro Clínico

A maioria dos dependentes (70% a 90%) apresenta uma Síndrome de Abstinência entre leve e moderada, caracterizada por tremores, insônia, agitação e inquietação psicomotora. Ela se dá cerca de 24 a 36 horas após a última dose. Por volta de 5% dos dependentes apresentarão uma síndrome de abstinência grave.

A SAA é autolimitada, com duração média de 7 a 10 dias. O sintoma de abstinência mais comum é o tremor, acompanhado de irritabilidade, náuseas e vômitos. Ele tem intensidade variável e aparece algumas horas após a diminuição ou parada da ingestão, mais observados no período da manhã. Acompanham os tremores a hiperatividade autonômica, desenvolvendo-se taquicardia, aumento da pressão arterial, sudorese, hipotensão ortostática e febre moderada.

Síndrome de Abstinência do Álcool

Aparece nas primeiras 24 horas após a última dose. Instala-se em 90% dos pacientes e apresenta agitação, ansiedade, tremores nas extremidades, alteração do sono, do humor, do relacionamento interpessoal, do apetite, sudorese em surtos, aumento da freqüência cardíaca, pulso e temperatura. Alucinações são raras.

A forma grave da Síndrome de Abstinência caracteriza-se por tremores generalizados, com alucinações auditivas e visuais e desorientação no tempo e no espaço. Em um estágio ainda mais grave chegam ao Delirium Tremens, após 72 horas da última dose.

TRATAMENTO CLÍNICO E MEDICAMENTOSO DA SAA

Está condicionado à gravidade da SAA. As consultas devem ser freqüentes. Tanto o paciente como sua família devem ser orientados sobre a doença e a necessidade de buscarem uma sala de emergência caso haja agravamento clínico.

Quando grave deve ser hospitalar, isso deve-se ao estado confusional do paciente; à presença freqüente de complicações clínicas associadas; à necessidade de exames laboratoriais de controle e de manejo da dose dos medicamentos

Cuidados com a Síndrome Abstinência do Álcool

O que não fazer:

- Hidratar indiscriminadamente.
- Administrar glicose.
- Administrar Clorpromazina ou Fenil-hidantoína.
- Aplicar Diazepam endovenoso, sem recursos para reverter uma possível parada respiratória.

DELIRIUM TREMENS é tratado com benzodiazepínicos orais.

ALUCINOSE ALCOÓLICA é tratada com Haloperidol.

Álcool

Os sintomas que se observam são:

- Doses até 99mg/dl: sensação de calor/rubor facial, prejuízo de julgamento, diminuição da inibição, coordenação reduzida e euforia;

- Doses entre 100 e 199mg/dl: aumento do prejuízo do julgamento, humor instável, diminuição da atenção, diminuição dos reflexos e incoordenação motora;

- Doses entre 200 e 299mg/dl: fala arrastada, visão dupla, prejuízo de memória e da capacidade de concentração, diminuição de resposta a estímulos, vômitos;

- Doses entre 300 e 399mg/dl: anestesia, lapsos de memória, sonolência;

- Doses maiores de 400mg/dl: insuficiência respiratória, coma, morte.

Os efeitos do uso prolongado do álcool são diversos. Dentre os problemas causados diretamente pelo álcool pode-se destacar doenças do fígado, coração e do sistema digestivo.

Secundariamente ao uso crônico abusivo do álcool, observa-se: perda de apetite, deficiências vitamínicas, impotência sexual ou irregularidades do ciclo menstrual.

LEGISLAÇÃO

O álcool já foi considerado ilegal para consumo. Em relação às bebidas alcoólicas, a própria Constituição Federal prevê que a propaganda esteja sujeita a restrições legais e advertências sobre os malefícios decorrentes do seu uso. Porém o abuso de álcool é erroneamente considerado como somente um problema médico.

No Brasil o álcool pode ser vendido e consumido quase em todo lugar e por qualquer um. De relevante, de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas às crianças e aos adolescentes menores de 18 anos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabeleceu também restrições para publicações destinadas ao público adolescente, que não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições.

O Código de Trânsito Brasileiro (1997) proíbe a todo o condutor de veículo dirigir sob a influência de álcool em nível superior a 0,6g (seis decigramas) por litro de sangue ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.

A infração, neste caso é considerada de natureza gravíssima, sujeitando o infrator às penalidades de multa, de apreensão do veículo e de suspensão do direito de dirigir.
Fonte: Portal Unimeds

Recentemente nossos ilustres deputados, embora dessem liberação de venda em estradas na zona urbana, tiraram o limite de 0,6 decigramas/litro e qualquer quantidade de álcool em motoristas terá uma punição com cassação da carteira de hablitação e multa. Muito bem.

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